FGA - Federação Gaúcha de Automobilismo

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO


CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO


CAMPEONATO GAÚCHO DE MARCAS E PILOTOS 2011


FIESTA / KA

 

NORMAS TÉCNICAS

 

NOVA REDAÇÃO 001

ART. 1º - INTRODUÇÃO: 

Este Regulamento é específico para veículos FIESTA e KA, hatch ou sedan de duas ou quatro portas, entrando em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2011. 

ART. 2º - VEÍCULOS ADMITIDOS: 

Serão admitidos veículos FORD FIESTA/KA com motorização 1.6, a álcool produzidos pela FORD DO BRASIL com as particularidades deste Regulamento. 

O QUE NÃO FOR EXPLICITAMENTE PERMITIDO NESTE REGULAMENTO ESTA PROIBIDO. 

ART. 3º - PESO DOS VEÍCULOS: 

O peso final do conjunto piloto mais leve / veículo deverá ser, de no mínimo, 880 kg.

Parágrafo Único: Os veículos serão pesados nas condições que chegarem ao parque fechado com o piloto mais leve e seu equipamento a bordo.

Obs.: O piloto que se apresentar para a pesagem com o macacão molhado deverá substituí-lo para a devida pesagem.

Caso o piloto e veículo pesem menos que o previsto, o veículo deverá carregar um lastro de chumbo ou aço. Este lastro deverá ser preso ao habitáculo do veículo com, no mínimo, 4 (quatro) parafusos de aço de 10 mm de diâmetro mínimo, em local visível e de tal forma que permita uma lacração efetiva pela Comissão Técnica.

É facultativa a retirada das seguintes peças complementares:

·        chapa protetora do motor;

·        reforços metálicos das laterais de portas, capô e tampa traseira;

·        proteção anti-ferrugem;

·        revestimentos fono-absorventes;

·        banco dianteiro, lado direito;

·        assento e encostos traseiros;

·        todos os painéis de acabamento agregados ao interior do veículo (lado esquerdo e direito);

·        tapetes;

·        painel de instrumentos;

·        painel do acabamento do porta-pacotes;

·        cintos de segurança (todos os originais) e suas fixações;

·        forro do teto, bem como o sistema de fixação;

·        vidros das portas, vigias laterais, vidro da tampa traseira e seus componentes de acionamento;

·        placa de licença e suporte;

·        trilhos dos bancos dianteiros;

·        roda e pneu reserva;

·        macaco e chave de roda;

·        triângulo de segurança;

·        suporte e extintor de incêndio original;

·        acendedor de cigarros;

·        lâmpadas internas;

·        buzinas;

·        calotas das rodas;

·        frisos estéticos;

·        borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral;

·        conjuntos desembaçador e sistema de aquecimento interno;

·        tambor de chaves (fechaduras das portas). 

ART. 4º - MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS: 

É proibido qualquer acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida através deste Regulamento. 

ART. 5º - PORCAS E CAVILHAS: 

Em todo carro é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha, parafuso por outra porca, cavilha ou parafuso. 

ART. 6º - ELEMENTOS DA CARROCERIA: 

É obrigatória a instalação de um banco de competição para o piloto (sem trilho), bem como um cinto de segurança de 4 (quatro) pontos de fixação devidamente homologados CBA/FGA. Os cintos e o banco deverão ser fixados ao chassis do veículo por meio de parafusos de aço de, no mínimo, 10 mm de diâmetro com arruelas lisas, porcas e contra-porcas, de modo que as arruelas possam reforçar a chapa do chassis (montagem tipo sanduíche).

Após a retirada dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, é obrigatória a instalação de placas de policarbonato ou acrílico transparente, com uma espessura mínima de 2 (dois) mm.

É permitido o uso de uma tela de proteção tipo Nascar no lugar do vidro da porta do piloto. Os acrílicos deverão permanecer nos lugares dos vidros, através de um eficiente sistema de fixação. No caso de utilizar a tela de proteção tipo Nascar, é permitido a instalação de aberturas para ventilação nas placas de plástico ou acrílico instaladas no lugar dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, sendo que a abertura da janela da porta esquerda é obrigatória e deverá ser suficiente para a passagem do braço do piloto, sentado e atado ao cinto de segurança.

Os pedais de embreagem, freio e acelerador deverão permanecer originais em seu sistema e fixação, sendo permitida, entretanto, a adição de sobrepedais, visando o aumento da superfície de aplicação do esforço.

É permitida a instalação de instrumentos de monitoramento do motor os quais poderão ser do tipo mecânico e/ou eletro-eletrônico.

Volante de direção: livre.

Manipulo da alavanca de câmbio: livre.

É obrigatória a retirada da trava de direção.

É permitido rebater o contorno dos pára-lamas traseiros e dianteiros.

Permitido a instalação de saias laterais originais dos modelos da linha.

 Parágrafo único: Permitido portas e capôs em fibra de vidro desde que idênticos aos originais. 

ART. 7º - BARRAS DE REFORÇO: 

É permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na carroceria, sendo que sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas. 

ART. 8º - SUSPENSÃO: 

a) Amortecedores: Obrigatório o uso dos amortecedores originais com livre retrabalho. Proibida regulagem externa. Permitida instalação de válvula para abastecimento de gás. 

b) Molas: Livres. Mantida a quantidade original. 

c) Buchas de suspensão: livres, proibido uso de unibol. 

d) Barra estabilizadora: somente será permitido o uso do modelo original conforme catálogo do fabricante. É permitida a sua remoção. 

e) Batentes de suspensão: livre (uso ou retrabalho) 

f) Eixo traseiro: permitida a compressão da mola traseira com a adição de fixadores ou cintas. 

g) Cambagem traseira: é permitida a adição de arruelas ou calços nos pontos de fixação das mangas de eixo traseiras com a finalidade de ajuste de cambagem. Buchas livres. 

h) Cambagem dianteira: é permitido que seja efetuado o trabalho de usinagem dos furos de fixação do pivô na bandeja inferior da suspensão. É permitida a ancoragem superior com Unibol, da manga de eixo com o conjunto telescópico (canela com rosca), pratos de fixação livres, sem outras modificações nos pontos de ancoragem originais. É permitido prensar a canela para efeito de cambagem.

É permitido o retrabalho no amortecedor e canela para regulagem de altura assim como nos componentes para o perfeito funcionamento. È permitido instalar grade na torre superior dos amortecedores dianteiros, para acerto de cambagem, sendo mantida a posição original da mesma. 

i) Caixa de direção: É permitido cortar as barras (juntas elásticas) do setor de direção, que deverá, obrigatoriamente, ser o original do modelo, conforme catálogo do fabricante podendo aprofundar e aumentar a rosca de alojamento do pivô de direção.

 

j) Suspensão: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada seja permitida por este regulamento. 

k) Semi-eixos:Originais.O único retrabalho permitido é o executado para evitar o seu deslocamento. 

l) Altura do veículo: nenhuma parte do veículo poderá tocar no solo quando 2 (dois) pneus de um mesmo lado estiverem vazios, devendo esta constatação ser efetuada em uma superfície plana e com o piloto e seu equipamento a bordo. 

ART. 9º - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: 

a) Linhas e mangueiras: originais do modelo. 

b) Bomba de combustível: original do modelo com dosador de combustível de livre instalação. É permitido o uso de bomba interna ou externa, desde que observado sua proteção antifogo quando no habitáculo do veículo. 

c) Tanque de combustível: original, permitindo remover a bóia de nível e permitido retrabalho interno para o pescador e para evitar derramamento de combustível pelo bocal de abastecimento. É obrigatória a instalação de um dreno na parte inferior do tanque de combustível, este não poderá sobressair-se internamente além da base do tanque. É permitida a instalação de “cash tank”. 

d) Filtro de ar, adaptadores, suportes e mangueiras: permitida a remoção do elemento filtrante e seu alojamento, assim como suportes e mangueiras.

PARAGRAFO ÚNICO: No tubo coletor de ar original é obrigatório fechar a entrada de ar localizada no lado inferior do tubo. 

e) Tomada de Ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado. 

f) Combustível: deverá ser, obrigatoriamente, o fornecido pelos organizadores do evento, nas instalações do Autódromo. 

g) Tubo distribuidor de combustível: original. 

h) Regulador de pressão: permitido a substituição por outro com ajuste externo.

Permitida a adição de espaçador e conexões para viabilizar esta substituição. 

i) Injetores de combustível: Livre de marca nacional.

j)Coletor de admissão: Original sem retrabalho.

k)Corpo de borboleta: Original sem retrabalho. Diâmetro: 46,00 mm maximo.

 

 

ART. 10º - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR. 

 a) cabos de vela e velas: Livre.

b) Chicote elétrico do motor: Para categorias “A” e ”B” obrigatório o uso do chicote fornecido pelo fabricante Rolemotors/Fueltech, cujo modelo foi aprovado pelo promotor do evento.

Na categoria Novatos é opcional a utilização do chicote do fabricante Rolemotors/ Fueltech e/ou do chicote original do veiculo

CENTRALINA ELETRONICA:

CATEGORIA ‘A’: Marca Rolemotors G 1 / Fueltech lacrada, todos os mapas liberados e giros limitados em 7500 RPM  

CATEGORIA ‘B’ e CATEGORIA NOVATOS; Marca Rolemotors G 1,/Fueltech lacrada, todos os mapas liberados giros limitados á 7500 RPM. É opcional utilizar a centralina original do veiculo com o chip Nascar fornecido pela organização da categoria ás expensas do piloto.

IMPORTANTE: As centrais são intercambiáveis por marca e passíveis de recolhimento pelos Comissários Técnicos para inspeção.

Na Categoria “A” quando solicitado o intercambio, é obrigatória a remoção da senha do concorrente junto com seu mapa, permitindo o remapeamento. 

Uso opcional do módulo de controle eletrônico, original da linha do tipo sem CODE de chave de ignição, sendo os giros limitados em 7.100 RPM. Intercambiáveis entre os participantes. A centralina usada é aquela fornecida pela Coordenadoria da Categoria e que já sofreu as modificações necessárias pelo programador da mesma, estando lacrada internamente pelo fabricante e externamente pelo Organizador da categoria. Caso o lacre externo seja rompido acidentalmente, comunicar imediatamente o Comissário Técnico. Caso seja verificada violação na unidade o piloto será desclassificado das duas baterias da etapa e os custos de reparo e manutenção correrão por conta do piloto. 

d) Motor de partida: original. 

e) Alternador: original. 

f) Bateria: nacional. Livre marca e dimensões. Fixação compatível com a original. 

g) Sonda lambda: livre nacional.

 

h) Sensor de temperatura do instrumento do painel: permitida sua recolocação e extensão da ligação elétrica do mesmo. 

i) Sensor de velocidade da árvore de manivela e seu suporte: livre. 

j) Sensor de temperatura ambiente: original, sem retrabalho. Permitido o uso do sensor MTE 5053 compatível com o sistema de injeção FuelTech e Rolemotors

ART. 11º - SISTEMA DE ESCAPAMENTO: 

Coletor e Tubo de escape: livre quanto à dimensão e conceito, observando os seguintes itens:

·        O tubo de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro toque no solo quando um ou mais pneus do mesmo lado do veiculo estiverem vazios, com o piloto e seu equipamento a bordo.

·        Os tubos deverão dirigir-se, obrigatoriamente, para a lateral do veículo, numa posição que deverá estar limitada à frente por um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não deverá de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da carroceria, vista de cima.

É permitido o retrabalho do assoalho e caixa lateral para acomodação do tubo de escape. 

PARÁGRAFO ÚNICO: É OBRIGATÓRIO O USO DE SILENCIADOR DE ENGATE RÁPIDO NA ÁREA DE BOX. 

ART. 12º - SISTEMA DE ARREFECIMENTO: 

a) Bomba d’água: original, sem retrabalho. 

b) Válvula termostática: permitida sua remoção. 

c) Radiador de água: livre . 

d) Mangueiras: livre marca. É permitida a instalação de um bulbo para indicador de temperatura no painel. 

e) Ventilador elétrico: original. Opcional sua remoção. 

f) Reservatório de água: original. 

g) Permitida abertura de vão no pára-choque dianteiro/frente para auxiliar a refrigeração.

 

 

ART. 13º - CONDUTORES E CANALIZADORES: 

Os dutos e mangueiras deverão ser originais do veículo. É permitida a instalação de um manômetro de pressão de combustível. 

ART. 14º - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO: 

a) Equipamento de iluminação: faróis, lanternas dianteiras e traseiras, quando usados, deverão ser originais. Nos faróis e lanternas deverá ser colocado um adesivo transparente tipo “contact” para evitar estilhaçamento em caso de batidas. 

b) Os faróis e lanternas dianteiras poderão ser retirados. Quando retirados, em seu lugar deverá ser colocada uma vedação de forma a não alterar a característica frontal do veículo. 

c) Quanto aos demais itens, não liberados no presente regulamento, deverão permanecer em seus respectivos lugares, conforme modelo original. 

d) É permitida a instalação de uma chave de acionamento da bomba de combustível e outra chave, para alimentação de 12 VDC da bateria para o chicote do motor. 

ART. 15º - RODAS E PNEUS: 

a) Rodas: é obrigatório o uso de rodas de liga leve 5,5 x 13 polegadas com offset de 35 mm positivo,  com tolerância de 3mm. 

b) Pneus: Os pneus a serem utilizados no Campeonato Gaúcho de Marcas e Pilotos 2011, serão da marca Fate  ar 360  medida 175x70x13 comprados exclusivamente do distribuidor oficial da categoria. Para todas etapas obrigatório lacrar 02 pneus novos no eixo de  tração e no máximo 04 pneus novos ou usados com no minimo 2mm de sulco de borracha para utilizar no eixo restante.

Expressamente proibido raspar ou frisar os pneus.

Os pneus a serem utilizados em tomada de tempos e baterias/prova . deverão obrigatoriamente serem adquiridos e montados na loja do evento. 

OS PNEUS QUE FOREM LACRADOS PARA CLASSIFICAÇÃO E BATERIAS /PROVA NO EIXO DE TRAÇÃO, NÃO PODERÃO SER IMTERCAMBIADOS COM OS DEMAIS PNEUS DO CARRO SOMENTE PODENDO SER IMTERCAMBIADOS NO PRÓPRIO EIXO. 

 

 

ART. 16º - FREIOS: 

O sistema de freio deverá ser o original do veículo com as seguintes ressalvas:

·        Lonas e pastilhas de livre marca nacional.

·        Fluído de freio de livre marca.

·        Servo freio: original, com livre retrabalho interno. Permitido entupimento parcial ou total da mangueira.

·        Freio de estacionamento: original. Permitida sua remoção ou desativação.

·        Válvula equalizadora do freio traseiro: original. Permitida sua remoção, modificação ou desativação. 

ART. 17º - Dispositivos Aerodinâmicos 

É permitido o uso asa traseira original do modelo, proibido o uso de defletores dianteiros e traseiros. 

ART. 18º - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: 

a) Travas de segurança: pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro são obrigatórias para o capô dianteiro. 

b) Extintor de incêndio: todos os veículos deverão estar equipados com no mínimo 1 (um) extintor de incêndio, com capacidade de 4 (quatro) kg de pó químico. Todos os extintores deverão estar devida e comprovadamente carregados na sua capacidade máxima e dentro do prazo de validade da carga. É obrigatória a instalação de canos de cobre dirigidos para o compartimento do motor e do tanque de combustível. No percurso dentro do habitáculo, os canos deverão apresentar um sistema de furação ao longo de seu roteiro, permitindo desta forma a pulverização do produto químico antichamas em todo o habitáculo do veículo. Para acionamento do extintor deverá ser instalado um sistema de cabos, com extremidades providas de argolas, com diâmetro mínimo de 50 mm e instaladas no lado externo do veículo. O mecanismo de disparo deverá ser sinalizado por uma letra “E” vermelha, em disco com fundo branco, num diâmetro de 100 mm, no mínimo. 

c) Banco e cintos de segurança: é obrigatória a instalação de um banco de competição para o piloto (sem trilho), sua instalação deverá ser feita utilizando chapa de reforço com parafuros passantes de 10 mm com polca e contra polca (Instalação tipo sanduíche) bem como um cinto de segurança de 4 (quatro) pontos de fixação com largura mínima de 3”. Sendo estes homologados CBA/FGA.

 

d) Arco de segurança: no veículo deverá ser instalado um arco de segurança (Santo Antônio), conforme  anexo J FIA. Deverá haver um furo não passante em todas as barras, com diâmetro de 6 (seis) mm para verificação da espessura. 

e) Espelhos retrovisores:Originais ou similares em desenho e tamanho. É obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores internos e externos. É obrigatório o espelho retrovisor externo, lado direito. 

f) Alças de reboque: Obrigatórias pintadas em cor contrastante com a pintura original do veículo. 

g) Pára-brisas: é obrigatório o uso do pára-brisa de vidro laminado. 

h) Chave geral: é obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico, ao alcance do piloto, desde seu banco, com cinto de segurança afivelado e também de outro do lado externo do veículo indicado por um triângulo azul e um sinal específico vermelho (raio). Quando acionada em qualquer das posições deve interromper o funcionamento do veículo imediatamente. 

i) Limpador de pára-brisas: sistema original. Palhetas de marca livre. 

j) Geral: todos os outros equipamentos de segurança deverão seguir as normas constantes do Anexo “J” da FIA e do Código Desportivo do Automobilismo da CBA. 

ART. 19º - CONDUTAS GERAIS: 

Não é permitida a troca de monobloco, sob pena de desclassificação. A troca do motor  e câmbio somente será permitida mediante o cumprimento dos seguintes itens:

·        o Comissário Técnico tenha sido informado e autorizado a troca .

·        as peças trocadas deverão ficar à disposição do comissário Técnico.

·        a troca do motor/câmbio poderá ser feita durante os treinos livres, entre o treino cronometrado, a corrida e entre as baterias.

·        a troca do motor/câmbio entre a classificação e corrida, acarretará na perda do lugar no Grid, devendo o veículo largar no fim do Grid. 

 

 

 

 

ART. 20º - TRANSMISSÃO: 

A caixa de câmbio deverá ser original, sem qualquer retrabalho. Com as seguintes relações: 

1ª Marcha: 3.58

2ª Marcha: 1.92

3ª Marcha: 1.28

4ª Marcha: 0.95

5ª Marcha: 0.88

Diferencial Coroa e Pinhão 4,65 do Fiesta 1.0. 

ART. 21º - MOTOR 

O motor deverá permanecer, obrigatoriamente, ORIGINAL em todos os seus itens que não possuam permissão definida no presente regulamento.

Dimensões básicas : Curso: 75,5 mm e Diâmetro pistões: 82,00 mm

O motor devera obedecer ainda o seguinte: 

a) Comando de válvulas: Obrigatório o uso de comando de válvulas 276º, levante de 6,00mm. 

b) Polia do comando de válvulas: Permitido o uso de polia com regulagem. 

c) Cabeçote: Original do modelo, não é permitido o retrabalho de dutos e câmaras de combustão. Permitido a usinagem da face de contato com o bloco somente para acerto de taxa. Permitido soldar furos de circulação de água.

d)Taxa de compressão

A taxa de compressão será de no máximo 13:1 ( 33,2 cc mínimo para o pistão 82,00 mm e 33,6 cc para o pistão 82,50 mm) e  verificada com o motor aberto,  o pistão a 3,0 mm antes do PMS,  com a junta do cabeçote instalada. A bureta será a padrão  FGA usando  como fluido de medição o óleo automotivo de direção hidráulica e  a leitura será no fechamento da bureta sem descanso.

Para o pistão de 82,00 mm o volume relativo aos 3 mm é 15,8 cc.

Para o pistão de 82,50 mm o volume relativo aos 3 mm é 16,0 cc.

 

e) Sedes de válvulas: Livre retrabalho. Permitido trocar as sedes de válvulas, desde que não sobressaiam para dentro da câmara de combustão. É permitido retrabalho no duto, numa distancia de até 9 mm, a partir da câmara de combustão (vide ilustração) desde que a medida “x” não ultrapasse 37,50mm na admissão e 30,50mm no escape,no ponto mais afastado da câmara de combustão. Medida “Y” original.

 

f) Válvulas de admissão e descarga: Diâmetros originais: admissão  40,00 mm e descarga: 35,00 mm. Proibido qualquer retrabalho com exceção do comprimento que é livre. 

g) Anéis: Permitido a utilização de anéis de livre marca fornecida no mercado de reposição. Permitido o retrabalho nas pontas.

h) Pistões e Pinos: Originais do modelo a álcool, gasolina ou flex com sobre-medida permitida de até 0,50mm.

Permitido usinar cavas de alívio para as válvulas. Permitido balanceamento, porém um dos pistões e um dos pinos deverá permanecer original, com exceção das cavas, da parte côncava e da própria cabeça do pistão, que poderá ser retrabalhada e faceada livremente.

Folga pistão x cilindro é livre.

Proibidos pistões forjados e de ligas de material similares a forjados.

 

i) Bloco do motor: Original, permitido facear a parte superior, retificar e encamisar os cilindros.

 

   Permitido o bloqueio das válvulas de alívio de pressão de óleo  instaladas junto aos mancais do virabrequim.

j) Virabrequim: Original do motor, permitido o balanceamento e retifica, folga livre. Permitida sobremedida máxima de 0,50 mm. Permitido tratamento térmico ou químico. Peso mínimo: 8,700  kg

 k) Volante, Prensa e Disco: Originais. Permitida a utilização de peças do mercado de reposição, sem retrabalho. Permitido o balanceamento do conjunto por retirada de material.

Volante:  Peso mínimo: 7,900    kg 

l) Carter: Original com livre retrabalho interno, permitido agregar material para construção de separadores e solda. 

m) Bielas: Originais do motor. É permitido o retrabalho para equiparação de peso em três (03) bielas. Uma deverá permanecer intacta com exceção da folga axial que é livre em todas elas.  

n) Bomba de óleo: Original, permitido o retrabalho na mola de alivio da pressão. Permitido o uso de radiador de óleo. 

o) Engrenagens e polias da arvore de manivelas: Livres. 

p) Calços do Motor: Permitido utilizar Nylon ou Tecnyl. 

q)Bronzinas, correias e filtro de óleo: Livres, nacionais. 

r)  Polia motora do alternador (na árvore de manivelas) e polia da arvore de manivelas: Livre.

 s) Tuchos: Originais, retrabalho livre ou tucho mecânico SAMACAR, permitido utilizar calços em baixo do tucho.

t) Balanceiros: Originais, permitido somente rebaixar os guias para a haste da válvula com a finalidade de não  interferir  com o prato da mola.

u) Juntas de vedação: É permitido o uso de juntas de livre marca e procedência.

ART. 22º - CASO DE DÚVIDA: 

Nos casos de dúvida ou omissão deste Regulamento, prevalecerá à interpretação técnica do Anexo “J” - Grupo A/N - FIA. 

O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.



Porto Alegre 06 de Junho de 2011 

    

Mirnei Antonio Piroca                     Carlos Alberto Rodrigues De Deus

Pres. Cons. Téc. Desp. Gaúcho        Pres. Fed. Gaúcha de Automobilismo


De Acordo

Evaldo Rui Quadro

Presidente APPA.

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