FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

CAMPEONATO GAÚCHO DE MINI FÓRMULA TUBULAR EM PISTA DE TERRA

 REGULAMENTO DESPORTIVO E TÉCNICO – 2012



Art. 1º - DEFINIÇÃO: 


A Federação Gaúcha Automobilismo, junto com  seus clubes filiados irão realizar durante o ano de 2012 o Campeonato Gaúcho de Mini Fórmula Tubular, divido em 6 (seis) etapas, com 2 (duas) baterias de descarte, conforme calendário da federação e de acordo com a legislação desportiva em vigor no País, obedecendo ainda o seguinte:


1.1- NUMERAÇÃO DOS VEÍCULOS:

Os números deverão ser adquiridos na Secretaria da Federação Gaúcha de Automobilismo de acordo com a disponibilidade existente e obedecido os seguintes critérios:

Os números 1 e 2 ficam reservados respectivamente aos pilotos primeiros colocados no Campeonato de 2011.

O piloto que desejar competir com o mesmo número da temporada anterior terá a preferência até a primeira prova.

A cedência dos números 1 e 2 deverão ser feitas por escrito a Federação Gaúcha de Automobilismo, pelos pilotos cedentes.


1.2 – POSIÇÃO:

Todos os veículos deverão na parte superior ter uma placa contendo o numero do carro em ambos os lados e um numero visto pela frente.


1.3 – IDENTIFICAÇAO POR CATEGORIA:

Categoria “A” Fundo Amarelo claro com números pretos

Categoria “B” Fundo Vermelho claro com números brancos


1.4 – PILOTO:

Ostentar nome, tipo sangüíneo e fator RH do piloto com vista pela frente.


Art. 2° - PONTUAÇÃO:

As 6 (seis) Etapas constarão de 2 (duas) baterias com pontuação independente por bateria, conforme a ordem de chegada, de acordo com tabela abaixo e mais um ponto por volta, com descarte de duas baterias, Descartando somente o ponto de posição no grid de chegada.

  

     Posição:   10º

           20 15 12 10 8 6 4 3 2 1




Parágrafo 1º : Os pontos obtidos nas baterias, assim como as penalizações aplicadas, serão atribuídas à tripulação do veículo, desde que, todos os pilotos tenham participado integralmente do evento.


Parágrafo 2º : Somente farão jus à pontuação e conseqüente classificação, os veículos que completarem 75% (setenta e cinco por cento) da distância percorrida pelo vencedor de cada bateria, conforme CDA.

Parágrafo 3º : Os pilotos dos veículos que fizerem jus ao podium deverão, obrigatoriamente, participar da cerimônia de entrega de prêmios trajando indumentária completa.

REGULAMENTO TÉCNICO

CATEGORIAS MINI FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 

  Regulamentação aprovada para Veículos “Mini Fórmula Tubular”, com Motores utilizando combustível gasolina ou álcool comercial, para participação das provas do “Campeonato Gaúcho de Mini Fórmula Tubular 2012”, assim compreendidas: 



Categoria “A” – Mini Fórmula Tubular com motores 4 (quatro) tempos até 256 (duzentos e cinqüenta e seis) cc, (motores de Honda, Tornado e Twister). 

Categoria “B” – Serão permitidos os Motores 2 (dois) tempos até 201 (duzentos e uma e uma cilindrada) e, Motores 4 (quatro)tempos até 256cc (duzentos e cinqüenta e seis cilindrada) monocilíndrico. (um único cilindro) 

Categoria “A” - Gasolina Comercial obrigatória deverá ser entregue a quantia de 10 litros ao comissário técnico da prova.

Categoria “B” - No que diz respeito ao Combustível das Categorias “B”, fica ao Piloto participante a incumbência de adquirir o mesmo onde melhor lhe convier, sendo que a Federação Gaúcha de Automobilismo (FGA) e o Clube Organizador, Não terão nenhuma responsabilidade na aquisição e distribuição do mesmo. 

CAPÍTULO I - CONCEITOS TÉCNICOS

 Art. 01 - CHASSIS E DIMENSÕES: 

1.1-  MODIFICAÇÕES: Todos os itens não citados neste Regulamento Técnico deverão ser Obrigatoriamente Originais. 

1.2-  CHASSIS: Só serão aceitos chassis construídos dentro das especificações de pesos e medidas constante neste regulamento.

1.3-  ESTRUTURA: A estrutura do veículo deverá ser construída com tubos de diâmetro de, no Mínimo 1” (um) e no Máximo 11/4”(um e um quarto), com paredes Mínimas de 1,5 (um virgula cinco) mm, dentro de um padrão que proteja o piloto, com 2 (dois) arcos de segurança no sentido longitudinal (da extremidade dianteira até a extremidade traseira), amarrados com no Mínimo 5 (cinco) travessas de construção soldada, que deverão estar no mínimo a 5 (cinco) cm acima da cabeça do piloto sentado, com os cintos atados. 

1.4 - BARRAS LATERAIS: É Obrigatório o uso da Barra de desvio Lateral na largura da bitola traseira (paralela às rodas) de, no Mínimo, 7/8 (sete oitavos) e no Máximo 1 (um). 

Esta proteção nunca deverá exceder a largura das rodas e, nas Barras Traseiras de desvio, os tubos a serem usados deverão ser de aço com ou sem costura (trefilados), com as medidas Máximas de diâmetro de 1 1/4 (um e um quarto). 

Nos Arcos de Segurança é proibido emendas em sua extensão. Somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso do processo de soldagem.  Nenhuma parte da estrutura ou da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das Rodas.  Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio Mínimo de 50 (cinqüenta) mm.  

Proibido cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.  Todos os tubos da estrutura deverão apresentar um furo com Diâmetro de 4 (quatro) mm, para Vistoria Técnica. 

1.5- ASSOALHO: O Assoalho deve ser obrigatoriamente fechado desde a extremidade dianteira até o banco do piloto, em Chapa de Aço de espessura Mínima de 1,2 (um vírgula dois) mm ou Alumínio com espessura Mínima de 2,4 (dois virgula quatro) mm, sem furos. 

1.6- ARRANJO INFERIOR: O Arranjo Inferior é Livre, com a condição de que nenhum instrumento ou objeto apresente saliência perigosa. 

                1.7- BANCOS: É aconselhável uma cinta metálica para sustentação do Banco. 

1.8- TELA FRONTAL: É Obrigatório o uso de uma Tela metálica na parte Frontal do veículo. 

1.9-  DIMENSÕES:  Comprimento Total: Mínimo de 1.950 (um mil, novecentos e cinqüenta) mm, Máximo de 2.450 (dois mil e quatrocentos e cinqüenta)mm. 

Bitola Dianteira: Mínimo de 1.100 (um mil e cem) mm, Máximo de 1.400 (um mil e quatrocentos) mm. 

Bitola Traseira: Mínimo de 1.100 (um mil e cem) mm, Máximo de 1.400 (um mil e quatrocentos) mm. 

Distância entre-eixos: Mínimo de 1.450 (um mil e quatrocentos e cinqüenta) mm, Máxima de 1.850 (um mil e oitocentos e cinqüenta) mm.

 Não serão permitidas tolerâncias nas medidas deste Artigo.  



 Art. 02 - P E S O: 

         O peso Mínimo do Mini Fórmula Tubular com combustível, com piloto e em Ordem de Marcha é de 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) kg. 

A verificação do Peso do Veículo e todos os itens que exijam Medição e/ou Pesagem serão efetuados em ordem de marcha, isto é, nas condições em que o carro parou, sem adicionar Combustível, Líquidos, Fluido de Freio, Lubrificantes e sem repor Peças que eventualmente tenham sido perdidas durante a Prova ou Treino Cronometrado e sem sofrer qualquer tipo de manutenção. 

          Art. 03 - TANQUE

 3.1 TANQUE DE COMBUSTÍVEL: O Tanque de Combustível deve ser com capacidade Máxima de 12 (doze) litros de metal. 

3.2 BOCAL DO TANQUE: O Bocal do abastecimento deverá ter, no mínimo, 30 (trinta) mm de Diâmetro. 

3.3 RESPIRO DO TANQUE: É Obrigatório o uso de respiro de tanque. 

3.4 LUBRIFICANTES: (2 T- 4 T Livre nacional). 

5.5 SAIDA DO TANQUE: Única e diretamente para o carburador, sem voltas. 

Art. 4 - SISTEMA ELÉTRICO: 

4.1. VELAS DE IGNIÇÃO: Livres nacionais. É permitida a retirada das bobinas de carga de bateria e de iluminação.

Art.5 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS: 

5.1 CÂMBIO: original do modelo do motor utilizado. 

Categoria “A” Original do modelo Honda Tornado ou Twister é permitido o uso da engrenagem de 2 (duas) marcha da Tornado ou Twister (17 ou 18 dentes).

5.2 Liberado o uso de Câmbio de 6 (seis) marchas para a categoria “B” com trabalho nas engrenagens, porém só é permitido o uso de engrenagens de Fabricação Nacional idêntica as originais do modelo utilizado. 

5.3 COROA CORRENTE E PINHÃO: Livres. 

5.4 ROLAMENTOS: Livres. 

5.5 CRUZETAS, TRIZETAS E HOMOCINÉTICAS: É permitida a utilização no eixo traseiro de Cruzetas, Trizetas ou Homocinéticas, desde que de fabricação Nacional. 

5.6 DIFERENCIAL OU RODA LIVRE: É Proibido o uso de Diferencial ou Roda Livre. 

5.7 EMBREAGEM: Categoria “A” Original do modelo Honda Tornado ou Twister

                               Categoria “B” Livre, desde que seja Nacional e com livre preparo. 

Art. 6 - SUSPENSÃO: 

6.1 DIANTEIRA: Independente tipo bandeja (não obrigatório). Amortecedores e molas nacionais, porém livres quanto ao tipo e quantidade. 

6.2 TRASEIRA: Tipo balança ou bandeja amortecida por molas e amortecedores nacionais, livres quanto ao tipo e quantidade. 

Art. 7 - FREIOS: Obrigatório no Mínimo um Freio Traseiro de procedência Nacional. É permitido utilizar freios dianteiros. 

Art. 8 - SISTEMA DE DIREÇÃO: 

8.1 CAIXA DE DIREÇÃO: Caixa de Direção livre, nacional, barras e terminais são livres, nacionais. 

8.2 BRAÇO PITMAN: Braço Pitman, quando usado, é permitido o alongamento.


Art. 9 - ITENS DE SEGURANÇA: 

9.1 CINTOS DE SEGURANÇA: É obrigatório o uso do Cinto de Segurança no mínimo de 04 (quatro) pontos de fixação e este será fixo por meio de parafuso de, no mínimo, 08 (oito) mm de Diâmetro. 

Só serão aceitos cintos de segurança próprios para competição de 3 polegadas de largura e em bom estado, homologados.

9.2 EXTENSÕES METÁLICAS: Fica proibida qualquer Extensão Metálica para aumentá-las. 

9.3 PROTETOR CERVICAL: É aconselhável o uso de Protetor Cervical. 

9.4 REDES DE PROTEÇÃO: É Obrigatório o uso de Redes de Proteção, não metálicas, nas laterais, lado direito e esquerdo, podendo ser substituídas por uma carenagem ou portas de material plástico ou fibra de vidro, desde que as mesmas estejam na altura dos ombros do piloto, atadas a seus Cintos de Segurança. 

9.5 TELAS DE PROTEÇÃO: É obrigatório o uso de uma tela ou carenagem na parte superior dos 2 (dois) lados das pedaleiras para proteção dos pés.  Deve permanecer fechada durante a prova.  Tela de Tecido: Fechamento Total.  Tela de Material Plástico: até a altura do ombro, no Mínimo. 

9.6 TELA DE PROTEÇÃO DIANTEIRA: É obrigatório o uso de uma tela metálica na parte dianteira do veículo na parte à frente da cabeça do piloto (pára-brisas).

9.7 ESTOFADO PARA A CABEÇA: É obrigatória a colocação de um Apoio Estofado para a Cabeça do Piloto. 

9.8 ESPELHOS RETROVISORES: É Obrigatório o uso de 2 (dois) Espelhos Retrovisores nas laterais; 1 (um) na lateral Direita e 1 (um) na lateral Esquerda, Não sendo permitido o uso de Retrovisores com visão ampliada nem distorcida. 

9.9 ARCO DE PROTEÇÃO: É obrigatória a colocação de um Arco de Proteção nas laterais do cockpit (altura dos joelhos).  Será Proibida a participação dos veículos que não apresentarem para o piloto a devida segurança. 

9.10 LUZ DE FREIO: Obrigatório para categorias “A” e “B”

Art. 10 - CARENAGENS: 

10.1. É obrigatório o uso de carenagem, confeccionada somente em fibra de vidro, alumínio, PVC ou poliestireno.

10.2. É permitido o uso de carenagem protetora do motor para permitir a refrigeração, mesmo quando a prova se desenrolar em condições de chuva. 

Art. 11 - M O T O R: 

         11.1 – MINI FÓRMULA TUBULAR CATEGORIA “B” 

        11.2 – MOTORES PERMITIDOS NACIONAIS DE 2 (dois) TEMPOS OU 4 (quatro) TEMPOS:

Serão permitidos os Motores 2 (dois) tempos até 201 (duzentos e uma e uma cilindrada) e, Motores 4 (quatro)tempos até 256cc (duzentos e cinqüenta e seis cilindrada) monocilíndrico. (um único cilindro) 

11.3 – Permitida a utilização de peças paralelas nas medidas idênticas ao modelo do motor fabricado e intercambiáveis nacionais, exceto peças especiais de competição. 

11.4 – ESCAPAMENTO: Livre, desde que de fabricação Nacional, devendo estar posicionado junto à estrutura do veículo, por motivo de Segurança e Não ultrapassar o limite de ruído de 102 (cento e dois) decibéis. 

11.5 – CABEÇOTE: Original com livre retrabalho. 

11.6 – COLETOR: Livre.

11.7 – IGNIÇÃO: Livre. 

11.8 – CARBURADOR: Livre, até 38mm. Não será permitida carburação com diafragma de sucção (ex: kart jet e outros). 

11.09 – CILINDROS E CAMISAS: Retificar, encamisar, tratar Nikasil, ou cromo, é livre desde que não ultrapasse os 3% (três por cento) da capacidade cúbica do motor em questão. 

11.10 – PISTÃO: Livre desde que nacional e obedeça a capacidade cúbica do motor e Não ultrapasse a 3% (três por cento) de tolerância da capacidade cúbica conforme Regulamento. 

11.11 – VIRABREQUIM: Preparo Livre tendo que ter seu curso proporcional à cilindrada do motor. 

11.12 – SISTEMA DE PARTIDA: Todos os Mini Formula Tubular terão que ter um sistema de partida incorporado ao veiculo, original do motor ou similar, não podendo ser empurrado para dar partida no seu motor. 

11.13 – BIELA: Livre.

        11.14 – TAXA DE COMPRESSÃO: Livre. 

11.15 – INJEÇÃO ELETRÔNICA-MECÂNICA: Não será permitido, em nenhum tipo de Motor, o uso de Injeção Eletrônica e nem Mecânica. 

11.16 – Caixa de cambio: Livre de procedência Nacional.

Parágrafo Primeiro: Entende-se por “Preparação Livre”, neste Regulamento, o ato de desbastar, lixar, limar, retificar ou acrescentar material (solda) às peças originais do motor. Fica Proibida a utilização de peças especiais de competição ou importadas, exceto quando o Regulamento permitir. É permitida a utilização de peças não-originais desde que idênticas ao modelo original do motor. Em caso de duvida as peças devem ser comparadas com as originais.  

Art. – 12 MINI FÓRMULA TUBULAR CATEGORIA “A” 

12.1 – É obrigatório o uso de motores  HONDA TORNADO e TWISTER 250 CC


12.2 – Cilindro: Original 


12.3 – Cabeçote: Original, mantendo dimensões originais.


12.4 – Comando de válvulas: Original.

          Nº- Admissão 14200-KPF 901.

          Nº- Escape 14100-KPF 901.                                                         .


12.5 – Carburador: Original sem trabalho no corpo, esguicho e flauta livre preparação.


12.6 – ESCAPAMENTO: Curva, com adaptação, em função do chassi, mantendo diâmetro original, ponteira, Pro Tork ou da linha Automotiva, desde que de fabricação nacional, devendo estar posicionado junto da estrutura do veículo. Por motivos de segurança  não ultrapassar o limite do chassi.


12.7 – Caixa de cambio: Original do modelo Honda Tornado ou Twister é permitido o uso da engrenagem de 2 (duas) marcha da Tornado ou Twister (17 ou 18 dentes). 


12.8 – Caixa de ar: Livre procedência.

12.9 – Ignição: CDI original Honda.

12.10 – Pistão: Original do modelo ou similar (paralelo), medida até 1 (um) mm.


12.11 – Virabrequim: Original do modelo.


12.12 – Volante: Original do modelo com peso mínimo de 2,015 Kgs.


12.13 – Carcaças: Original do modelo.


12.14 – Coletor: Original do modelo, com adaptação em função do chassi, mantendo  diâmetro original.


12.15 – Radiador de Óleo Livre de procedência nacional. 

12.16 – SUSPENSÃO TRASEIRA: Bandeja amortecida por molas e amortecedores nacionais, livres quanto ao tipo e quantidade. 

12.17 – Bielas: Original do modelo.


12.18 – Curso de pistão: Original do motor.


12.19 – Embreagem: Original do modelo.


12.20 – Juntas do motor e cambio: Original Honda.

12.21 – Sistema de partida: Todos os Mini Formula Tubular terão que ter um sistema de partida incorporado ao veiculo, original do motor, não podendo ser empurrado para dar partida no seu motor, durante o alinhamento no grid. 

Art. 13 - GENERALIDADES 


13.1 – Toda modificação é Proibida se Não for expressamente Autorizada pelo Regulamento Específico do Grupo no qual o veículo está classificado.  Os componentes do veículo devem manter sua função Original. 


Parágrafo Primeiro - Qualquer item Técnico em Desacordo com o presente Regulamento Desclassificará automaticamente da Prova o Piloto do referido veiculo. 


Parágrafo Segundo - Onde não for especificado “tolerância”, os itens referentes a Pesos e/ou Medidas, serão considerados os determinados no Regulamento específico da Categoria – “Mínimo e/ou Máximo”. 

Parágrafo Terceiro: O piloto quando na direção do veículo – seja em treinos ou em provas – deverá, obrigatoriamente, usar macacão, sapatilhas, capacete e luvas de competição homologadas e dentro do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. O uso de balaclava é recomendado a todos os pilotos, porém obrigatório àqueles com barba ou bigode.

Art. 14 - MODELO DE VEÍCULO 


14.1 – Veículo pertencente a uma série de fabricação que se distingue por um conceito e uma linha exterior determinados da carroceria e por uma mesma execução mecânica do motor e da transmissão às Rodas.

 

Art. 15 – SUBSTITUIÇÃO DO CHASSI / MOTOR 


15.1- Não será permitida a Inscrição e utilização de Carro Reserva, porém caso ocorra sinistro com o carro do competidor (piloto) durante os treinos livres ou cronometrados, sem que haja condições de colocá-lo na pista em tempo hábil para a prova ou treino cronometrado, poderá ser solicitado, por escrito, aos Comissários Desportivos a utilização de outro carro para sua participação. 

15.2 - Caso ocorra sinistro durante a Tomada de Tempo (Treino Cronometrado), e o carro não tenha condições de largar na prova, e o mesmo optando em participar com outro carro, desde que solicitado aos Comissários Desportivos, largará na última fila, sendo considerado sem tomada tempo. Neste caso o carro danificado ou sem condições, ficará a disposição da Comissão Técnica. 

Art. 16º - DISPOSIÇÕES GERAIS:


a) Quando não houver tempo hábil para penalização em pista, o infrator será punido com 1 (uma) volta na Cronometragem. 

b) As atitudes antidesportiva, a critério dos Comissários Desportivos, serão penalizadas com tempo, TIME PENALTY (parar junto ao oficial e cumprir o tempo que o mesmo determinar), além de outras sanções.

c) Caso haja necessidade de utilização da bandeira vermelha durante as baterias, todos os carros deverão dirigir-se ao grid de largada para novo alinhamento e conseqüente largada, estando os mesmos em regime de parque fechado.

d) Será de responsabilidade do Clube promotor a determinação dos horários e programação dos eventos constantes no calendário do Campeonato Gaúcho de Mini formula Tubular.

e) No procedimento de largada, o competidor que tiver seu motor apagado durante o alinhamento, o mesmo deverá ser religado apenas com o uso do pedal de partida, sendo proibido o mesmo de ser empurrado para fins de funcionamento do motor. O veículo que for empurrado para dar partida no motor deverá ser realinhado na última posição do grid. 

f) Cada veículo deverá ter um componente da equipe autorizado pela direção de prova, para dar a partida no motor. Caso não haja um representante da equipe do veículo e o mesmo não consiga ligar o motor por meios próprios, o mesmo será alinhado no final do grid,

Independente de sua posição.

g) Tudo que não estiver permitido neste regulamento é proibido.

Caso haja duplicidade na interpretação de algum artigo, a decisão final será dos Comissários Desportivos.

O Presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo, tendo validade até dezembro de 2012. 


                                                                                      Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2012.






                                                       Mirnei A. Piroca                                                     Carlos A. R. de Deus

                                                      Presidente CTDG                                                        Presidente FGA